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ATENÇÃO, TRABALHADORES!

por Siemaco Guarulhos

No próximo domingo, 6 de outubro, todos os trabalhadores devem ser liberados para votar nas eleições municipais, conforme a legislação eleitoral. O artigo 297 do Código Eleitoral garante esse direito, sem prejuízo salarial ou qualquer punição no trabalho.

Empregadores não podem criar obstáculos. Se você trabalha em outra cidade ou em horário especial, a falta não pode ser descontada. O tempo necessário para o deslocamento e voto deve ser garantido!

Mesários convocados também têm direito a 2 dias de folga remunerada. Se houver 2º turno, são mais 2 dias. Negocie com seu empregador as datas, apresentando o comprovante da Justiça Eleitoral.

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